EDITAL N° 02, DE 12 DE JULHO DE 2022 – I CONCURSO DE FOTOGRAFIA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO ESPÍRITO SANTO, IAB/ES E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO, CAU/ES.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS – Celebrado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) e o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do ES (IAB/ES), sob o tema “O OLHAR DO ARQUITETO SOBRE O CAIS DAS ARTES”, terá suas normas regidas pelo presente Edital.
Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Comissão Organizadora das entidades celebrantes.
Art. 2° . O Concurso tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de capacidades críticas junto à sociedade, por meio do incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre o tema CAIS DAS ARTES.
DO PERÍODO
Art. 3° . O Concurso terá o lançamento e início em 12 de JULHO de 2022 e se encerrará em 15 de SETEMBRO de 2022, conforme cronograma apresentado no Anexo Único deste Edital.
DAS CATEGORIAS
Art. 4°. As fotografias poderão ser inscritas e serão julgadas nos seguintes quesitos:
-
– IMPACTO VISUAL: capacidade da imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações e impressões em papel fotográfico, veiculações em todas as mídias e sites.
-
– ORIGINALIDADE: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.
-
– DOMÍNIO DA TÉCNICA E ESTÉTICA: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5° . Poderão concorrer fotografias tiradas no Cais das Artes, situado no bairro Enseada do Suá, em Vitória, Espírito Santo. Para que os arquitetos tenham acesso a obra do Cais das Artes, será necessário agendar visitas em uma das três datas possíveis préviamente agendadas e detalhadas no anexo único, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.
§1º As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail secretaria@iab-es.org.br e do WhatsApp do IAB/ES (27) 99733-3942 e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:
-
INEDITISMO: as fotografias não poderão ter sido tornadas públicas em nenhum livro, encarte, revista ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição; e
-
FORMATO DIGITAL: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi(dots per inch), entre 5 e 9 megabits; e
-
CONSENTIMENTO DE TITULARES DE DADOS: as fotografias em que figurem pessoas naturais identificadas ou passíveis identificação deverão ser inscritas acompanhadas de documento firmado por referida pessoa ou pessoas em que autorizam o uso de sua imagem para os fins previstos neste Edital.
§2º Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo:
-
– Estimule violência, a prática de crimes ou que incite ódio, preconceito e/ou discriminação; ou
-
– Contenha transcrição total de dados cadastrais de pessoas jurídicas ou naturais, tais como nome, razão social, número de registro civil ou número de cadastro de pessoa física.
§3º O descumprimento de qualquer um dos parâmetros e requisitos elencados aos §§ 1º e 2º constitui causa para a não homologação da inscrição pela instituição executora do Concurso.
§4º No ato de inscrição, o candidato atestará ser a fotografia de sua autoria, bem como a autenticidade de quaisquer documentos de juntada necessária, em especial no que se refere à alínea ‘c’ do §1º.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6° . À Comissão Julgadora do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.
§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo CAU/ES e IAB/ES, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes para substituir o titular, caso algum dos membros tenha qualquer impedimento.
§2º O suplente poderá ser convocado para compor a Comissão Julgadora conforme o número de fotografias inscritas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 7º . Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias, escolhidas por deliberação da Comissão Julgadora, que será composta por pelo presidente da comissão e demais membros do Juri. Será lavrada Ata do Julgamento e cumpridos os requisitos estabelecidos nos art. 5º e 12º deste Edital.
§1° O prêmio consistirá em um valor em dinheiro, sendo o 1º lugar o valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais); o 2º lugar o valor de R$1.500,00 (Mil e quinhentos reais) e o 3º lugar, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais).
§2° A cerimônia de premiação será realizada em evento na data de 15 de Setembro de 2022.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º . A participação no Concurso é facultada a Arquitetos associados ao IAB/ES e registrados no CAU/ES.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de Arquitetos Urbanistas não associados no IAB/ES, não registrados no CAU/ES, funcionários dos referidos Órgãos, conselheiros e membros das diretorias do IAB/ES e do CAU/ES e membros da Comissão Julgadora.
Art. 9º . As inscrições para participação no concurso são gratuitas.
Art. 10º . Das inscrições deverão constar os seguintes campos obrigatórios de identificação:
I – Nome completo do(a) concorrente;
II – Endereço residencial completo;
-
– Número de CPF;
-
– Número de telefone;
-
– Correio eletrônico (e-mail).
§1º Cada candidatos(as) só poderá inscrever até três fotografias.
§2º Os recursos previstos no art.13 item 2 deste edital devem ser encaminhados para o e-mail secretaria@iab-es.org.br no prazo estabelecido no Edital.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 11º . Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.
§1º A autorização prevista no art. 5 será dispensada nos casos em que a fotografia contenha imagens de grupos indiscriminados de pessoas, não sendo possível identificar especificamente cada indivíduo.
§2º No ato de inscrição, os candidatos cedem ao IAB/ES e CAU/ES os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais do Instituto de Arquitetos e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
§3º A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.
§4º O IAB/ES e o CAU/ES comprometem-se a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 12º . A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:
Critério |
Pontuação máxima |
1. Impacto visual: capacidade da imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações. |
4 |
2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais. |
3 |
3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem. |
3 |
Pontuação Total |
10 |
DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 13º . O Concurso será realizado em cinco etapas:
-
– Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Edital na página www.iab-es.org.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos por meio do email
secretaria@iab-es.org.br e do WhatsApp (27) 99733-3942.
-
– PRÉ-AVALIAÇÃO – etapa na qual:
a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Edital, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material. A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sítio eletrônico www.iab-es.org.br, cabendo recurso no prazo estabelecido no anexo único.
b) a Comissão Julgadora selecionará 01 fotografia vencedora, de cada participante;
c) em caso de empate, todas as fotografias com mesmo número de votos participarão da fase de julgamento técnico;
-
– AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
-
a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 03 (três) melhores fotografias; e
b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso.
-
– PUBLICAÇÃO DO RESULTADO: a publicação do resultado do concurso ocorrerá na página www.iab-es.org.br, conforme cronograma constante no Anexo único deste Edital.
-
– PREMIAÇÃO: etapa final em que haverá a declaração dos nomes vencedores e entrega dos prêmios.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14°. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital.
Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará a desclassificação do candidato.
Art. 15°. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível no resultado final.
Art. 16°. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico secretaria@iab-es.org.br ou pelo telefone (27) 99733-3942.
Art. 17°. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, a quem caberá a publicação dos atos relativos às suas etapas.
ANEXO
ETAPAS DO I CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “O OLHAR DO ARQUITETO SOBRE O CAIS DAS ARTES”
ETAPA |
PERÍODO/DATA |
Lançamento |
12/07/2022 |
Inscrições |
12/07/2022 a 15/08/2022 |
Agendamento das Visitas ao Cais das Artes no email ou Whatsapp do IAB-ES (27) 99733-3942 |
|
VISITA 1 – DIA 23/07/2022 |
Agendar até dia 18/07 |
VISITA 2 – DIA 06/08/2022 |
Agendar até dia 01/08 |
VISITA 3 – DIA 20/08/2022 |
Agendar até dia 15/08 |
Divulgação das inscrições validadas pela Comissão Julgadora |
16/08/2022 |
Prazo para Recurso |
17/08 a 19/08/2022 |
Resultado final das inscrições validadas pela Comissão Julgadora |
22/08/2022 |
Prazo Final para o envio das fotografias por email – secretaria@iab-es.org.br |
30/08/2022 |
Julgamento Técnico |
31/08/2022 a 13/09/2022 |
Divulgação do Resultado do Concurso |
14/09/2022 |
Premiação |
Cerimônia de premiação 15/09/2022 |
Em 12 de julho de 2022