EDITAL N° 02, DE 12 DE JULHO DE 2022 – I CONCURSO DE FOTOGRAFIA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO ESPÍRITO SANTO, IAB/ES E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO, CAU/ES.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º . O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS – Celebrado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) e o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do ES (IAB/ES), sob o tema “O OLHAR DO ARQUITETO SOBRE O CAIS DAS ARTES”, terá suas normas regidas pelo presente Edital.

Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Comissão Organizadora das entidades celebrantes.

Art. 2° . O Concurso tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de capacidades críticas junto à sociedade, por meio do incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre o tema CAIS DAS ARTES.

DO PERÍODO

Art. 3° . O Concurso terá o lançamento e início em 12 de JULHO de 2022 e se encerrará em 15 de SETEMBRO de 2022, conforme cronograma apresentado no Anexo Único deste Edital.

DAS CATEGORIAS

Art. 4°. As fotografias poderão ser inscritas e serão julgadas nos seguintes quesitos:

  1. IMPACTO VISUAL: capacidade da imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações e impressões em papel fotográfico, veiculações em todas as mídias e sites.

  1. – ORIGINALIDADE: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.

  1. – DOMÍNIO DA TÉCNICA E ESTÉTICA: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5° . Poderão concorrer fotografias tiradas no Cais das Artes, situado no bairro Enseada do Suá, em Vitória, Espírito Santo. Para que os arquitetos tenham acesso a obra do Cais das Artes, será necessário agendar visitas em uma das três datas possíveis préviamente agendadas e detalhadas no anexo único, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.

§1º As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio do endereço de e-mail secretaria@iab-es.org.br e do WhatsApp do IAB/ES (27) 99733-3942 e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:

  1. INEDITISMO: as fotografias não poderão ter sido tornadas públicas em nenhum livro, encarte, revista ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição; e

  2. FORMATO DIGITAL: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi(dots per inch), entre 5 e 9 megabits; e

  3. CONSENTIMENTO DE TITULARES DE DADOS: as fotografias em que figurem pessoas naturais identificadas ou passíveis identificação deverão ser inscritas acompanhadas de documento firmado por referida pessoa ou pessoas em que autorizam o uso de sua imagem para os fins previstos neste Edital.

§2º Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo:

  1. – Estimule violência, a prática de crimes ou que incite ódio, preconceito e/ou discriminação; ou

  2. – Contenha transcrição total de dados cadastrais de pessoas jurídicas ou naturais, tais como nome, razão social, número de registro civil ou número de cadastro de pessoa física.

§3º O descumprimento de qualquer um dos parâmetros e requisitos elencados aos §§ 1º e 2º constitui causa para a não homologação da inscrição pela instituição executora do Concurso.

§4º No ato de inscrição, o candidato atestará ser a fotografia de sua autoria, bem como a autenticidade de quaisquer documentos de juntada necessária, em especial no que se refere à alínea ‘c’ do §1º.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 6° . À Comissão Julgadora do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.

§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo CAU/ES e IAB/ES, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes para substituir o titular, caso algum dos membros tenha qualquer impedimento.

§2º O suplente poderá ser convocado para compor a Comissão Julgadora conforme o número de fotografias inscritas.

DA PREMIAÇÃO

Art. 7º . Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias, escolhidas por deliberação da Comissão Julgadora, que será composta por pelo presidente da comissão e demais membros do Juri. Será lavrada Ata do Julgamento e cumpridos os requisitos estabelecidos nos art. 5º e 12º deste Edital.

§1° O prêmio consistirá em um valor em dinheiro, sendo o 1º lugar o valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais); o 2º lugar o valor de R$1.500,00 (Mil e quinhentos reais) e o 3º lugar, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais).

§2° A cerimônia de premiação será realizada em evento na data de 15 de Setembro de 2022.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º . A participação no Concurso é facultada a Arquitetos associados ao IAB/ES e registrados no CAU/ES.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de Arquitetos Urbanistas não associados no IAB/ES, não registrados no CAU/ES, funcionários dos referidos Órgãos, conselheiros e membros das diretorias do IAB/ES e do CAU/ES e membros da Comissão Julgadora.

Art. 9º . As inscrições para participação no concurso são gratuitas.

Art. 10º . Das inscrições deverão constar os seguintes campos obrigatórios de identificação:

I – Nome completo do(a) concorrente;

II – Endereço residencial completo;

  1. – Número de CPF;

  2. – Número de telefone;

  3. – Correio eletrônico (e-mail).

§1º Cada candidatos(as) só poderá inscrever até três fotografias.

§2º Os recursos previstos no art.13 item 2 deste edital devem ser encaminhados para o e-mail secretaria@iab-es.org.br no prazo estabelecido no Edital.

DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 11º . Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.

§1º A autorização prevista no art. 5 será dispensada nos casos em que a fotografia contenha imagens de grupos indiscriminados de pessoas, não sendo possível identificar especificamente cada indivíduo.

§2º No ato de inscrição, os candidatos cedem ao IAB/ES e CAU/ES os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais do Instituto de Arquitetos e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

§3º A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.

§4º O IAB/ES e o CAU/ES comprometem-se a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12º . A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:

Critério

Pontuação máxima

1. Impacto visual: capacidade da imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da

imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações.

4

2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.

3

3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento)

utilizados no processo de captação da imagem.

3

Pontuação Total

10

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 13º . O Concurso será realizado em cinco etapas:

  1. – Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Edital na página www.iab-es.org.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos por meio do email

secretaria@iab-es.org.br e do WhatsApp (27) 99733-3942.

  1. – PRÉ-AVALIAÇÃO – etapa na qual:

a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste Edital, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material. A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sítio eletrônico www.iab-es.org.br, cabendo recurso no prazo estabelecido no anexo único.

b) a Comissão Julgadora selecionará 01 fotografia vencedora, de cada participante;

c) em caso de empate, todas as fotografias com mesmo número de votos participarão da fase de julgamento técnico;

  1. – AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

  1. a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 03 (três) melhores fotografias; e

b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso.

  1. – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO: a publicação do resultado do concurso ocorrerá na página www.iab-es.org.br, conforme cronograma constante no Anexo único deste Edital.

  1. – PREMIAÇÃO: etapa final em que haverá a declaração dos nomes vencedores e entrega dos prêmios.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14°. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital.

Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará a desclassificação do candidato.

Art. 15°. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível no resultado final.

Art. 16°. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico secretaria@iab-es.org.br ou pelo telefone (27) 99733-3942.

Art. 17°. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, a quem caberá a publicação dos atos relativos às suas etapas.

ANEXO

ETAPAS DO I CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “O OLHAR DO ARQUITETO SOBRE O CAIS DAS ARTES”

ETAPA

PERÍODO/DATA

Lançamento

12/07/2022

Inscrições

12/07/2022 a 15/08/2022

Agendamento das Visitas ao Cais das Artes no email ou Whatsapp do IAB-ES (27) 99733-3942

VISITA 1 – DIA 23/07/2022

Agendar até dia 18/07

VISITA 2 – DIA 06/08/2022

Agendar até dia 01/08

VISITA 3 – DIA 20/08/2022

Agendar até dia 15/08

Divulgação das inscrições validadas pela Comissão Julgadora

16/08/2022

Prazo para Recurso

17/08 a 19/08/2022

Resultado final das inscrições validadas pela Comissão Julgadora

ACESSE O RESULTADO AQUI

22/08/2022

Prazo Final para o envio das fotografias por email – secretaria@iab-es.org.br

30/08/2022

Julgamento Técnico

31/08/2022 a 13/09/2022

Divulgação do Resultado do Concurso

14/09/2022

Premiação

Cerimônia de premiação

15/09/2022

Em 12 de julho de 2022