Moradias com condições dignas de habitabilidade

A pandemia de 2020 nos impôs uma série de restrições. A nova realidade traz à tona a importância de revermos uma série de situações em nosso cotidiano. Além da assepsia, que se faz constante, nos habituamos a dar atenção ao distanciamento social. Isso nos remete a situações mais complexas, como por exemplo a realidade do transporte público.

Ônibus lotados fazem parte do nosso dia-a-dia, mas a insatisfação é generalizada. Criar opções como a integração dos meios de transporte é urgente e a alternativa de redes integradas se faz ainda mais necessária, na verdade, atualmente, extremamente necessária. Devemos pensar, planejar e articular a associação do transporte por ônibus, integrado com as ciclovias e, no futuro, com o transporte aquaviário.

No que tange à realidade das moradias populares, está-se evidenciando que a solução está distante das condições de isolamento que a pandemia nos impõe. Além da baixa qualidade da construção, o que ocorre em muitos dos casos é a superlotação das unidades residenciais. Segundo o Censo de 2018 pelo IBGE, a média nacional de 5,6% da população brasileira vive em condições de superlotação das habitações.

Em números absolutos são 11,6 milhões de brasileiros, que dividem o cômodo de dormir com pelo menos mais três pessoas. Essa situação, aparentemente, ainda longe de ser resolvida, é a configuração da grande maioria das habitações, as quais foram construídas sem qualquer apoio técnico, adaptando-se conforme o possível e viável para circunstâncias de necessidade momentâneas. Em muitas, percebe-se que não há banheiro e, tampouco, sistema de esgoto. Isso sem detalhar as condições das vias de acesso e a inexistência de espaços urbanizados.

A despeito dessas condições expostas, e graças ao empenho e mobilização de algumas entidades civis organizadas, como o Instituto de Arquitetos (IAB) e o sistema autárquico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), há o estímulo frente às instituições públicas para a Lei de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº11.888/2028), que garante a famílias com renda inferior a três salários mínimos a assistência pública e gratuita para execução de projetos e acompanhamento e execução de obra por profissionais habilitados.

Essa luz no fim do túnel nos faz crer que, em um curto espaço de tempo, deveremos alavancar efetivamente políticas públicas voltadas para a reforma, adequação e criação de moradias dignas, em condições mínimas de habitabilidade. Esse é o futuro esperado e desejado por nós, arquitetos e urbanistas.

Eduardo Pasquinelli Rocio

Conselheiro do IAB-ES e do CAUBR

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